Sabemos que com a chegada do final do ano e a implementação de novas medidas e prazos podem surgir algumas dúvidas. Por esse motivo, gostaríamos de informar sobre algumas mudanças fiscais significativas e relembrar pontos que acreditamos que lhe possam ser úteis.
Sabe o que muda em 2024?
Mudança no prazo de comunicação das faturas
A partir de agora, as entidades abrangidas pelo artigo 35º-A do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) devem comunicar à Autoridade Tributária (AT), por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas e outros documentos relevantes emitidos para conferência das operações sujeitas a IVA. Este procedimento deve ser realizado até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão da fatura, em contraste com o prazo anterior de dia 8.
Obrigações em caso de ausência de documentos emitidos
Para os casos em que não tenham sido emitidos quaisquer documentos, os sujeitos passivos abrangidos por esta obrigação devem comunicar esse facto à AT até ao dia 5.
O que importa reforçar?
Comunicação das séries de faturação
Não se esqueça de fazer o registo das séries de faturação, tem até ao dia 31 de dezembro para o fazer. Caso não o faça, não poderá faturar no dia 1 de janeiro.
Faturas em PDF continuam válidas
Ao longo de 2024, as faturas em formato PDF continuarão a ser aceites para efeitos fiscais, proporcionando flexibilidade nos seus procedimentos de faturação.
Inventário de fim de ano
Recordamos a importância de realizar o inventário antes do encerramento do exercício fiscal. Caso necessite de apoio ou orientação neste processo, estamos disponíveis para ajudar.
Lembre-se, estamos sempre à disposição para esclarecer dúvidas ou fornecer assistência adicional.
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